STJ ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO

STJ ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de laudo pericial no local do delito não impede o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando realizada perícia indireta, além do mais as fotografias e filmagens juntadas aos autos comprovam o modus operandi da ação.

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