TST DIVULGA NOVOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL

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TST DIVULGA NOVOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, Ato nº 287/2020, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, os quais entraram em vigor em 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o depósito necessário para a interposição de recurso ordinário passa a ser de até R$ 10.059,15. Para recurso de revista, embargos à execução e recurso em ação rescisória, o valor passa a ser de R$ 20.118,30. Os valores foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE – no período de julho de 2019 a junho de 2020. Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 679 de Repercussão Geral, não é exigido depósito recursal na interposição de recurso extraordinário trabalhista.

Fonte: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/174734/2020_ato0287.pdf?sequence=3