PARA SEGUNDA TURMA, INDENIZAÇÃO POR MINERAÇÃO ILEGAL DEVE SER DE 100% DO FATURAMENTO OU DO VALOR DE MERCADO

PARA SEGUNDA TURMA, INDENIZAÇÃO POR MINERAÇÃO ILEGAL DEVE SER DE 100% DO FATURAMENTO OU DO VALOR DE MERCADO

“Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos casos de extração ilegal de minérios, a indenização à União deve ser fixada em 100% do faturamento obtido com a atividade irregular ou do valor de mercado do volume extraído – o que for maior. De acordo com os ministros, uma reparação abaixo disso poderia frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05052022-Para-Segunda-Turma–indenizacao-por-mineracao-ilegal-deve-ser-de-100–do-faturamento-ou-do-valor-de-mercado.aspx