PARA TERCEIRA SEÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE EMPRESA NÃO É TRANSFERIDA COM INCORPORAÇÃO

PARA TERCEIRA SEÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE EMPRESA NÃO É TRANSFERIDA COM INCORPORAÇÃO

“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora. O colegiado fixou o entendimento de que o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, pode ser aplicado às pessoas jurídicas.​​​​​​​​​[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/19092022-Para-Terceira-Secao–responsabilizacao-penal-de-empresa-nao-e-transferida-com-incorporacao.aspx