PARA TERCEIRA TURMA, AQUISIÇÃO DE METADE DO IMÓVEL NÃO IMPEDE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO

PARA TERCEIRA TURMA, AQUISIÇÃO DE METADE DO IMÓVEL NÃO IMPEDE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13102022-Para-Terceira-Turma–aquisicao-de-metade-do-imovel-nao-impede-reconhecimento-da-usucapiao.aspx