PARA TERCEIRA TURMA, INDENIZAÇÃO POR FALHA DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE NÃO PODE IGNORAR REALIDADE DA ÉPOCA DOS FATOS

PARA TERCEIRA TURMA, INDENIZAÇÃO POR FALHA DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE NÃO PODE IGNORAR REALIDADE DA ÉPOCA DOS FATOS

“Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco..[…]

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25042022-Para-Terceira-Turma–indenizacao-por-falha-de-informacao-ao-paciente-nao-pode-ignorar-realidade-da-epoca-dos-fatos.aspx