PARALISIA DA EXECUÇÃO POR FALTA DE BENS DO DEVEDOR NÃO DÁ MARGEM AO RECONHECIMENTO DA SUPRESSIO

PARALISIA DA EXECUÇÃO POR FALTA DE BENS DO DEVEDOR NÃO DÁ MARGEM AO RECONHECIMENTO DA SUPRESSIO

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor. Com a decisão, o colegiado determinou a incidência de juros e correção monetária, na forma fixada em sentença, durante todo o período de existência da dívida, até a data do efetivo pagamento.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01032023-Paralisia-da-execucao-por-falta-de-bens-do-devedor-nao-da-margem-ao-reconhecimento-da-supressio.aspx