A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, denegou a segurança a advogado que atuou em defesa de espólio, em processo de desapropriação, ao fundamento de que o juízo da sucessão é que seria o competente para o pagamento dos honorários contratados em termo aditivo.
SAIBA MAIS:
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-pedido-de-levantamento-de-honorarios-contratuais-de-advogado-de-espolio-deve-ser-submetido-ao-juizo-do-inventario-do-desapropriado.htm