“Além de inaptos para se avaliar o mérito do sentenciado no cumprimento da pena, o longo tempo de reprimenda e a gravidade abstrata de crimes também não servem como fundamentos idôneos para negar benefício de progressão de regime.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-fev-06/pena-elevada-gravidade-crimes-nao-barram-progressao-regime