PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO DEPENDE DA INDICAÇÃO DE CONTAS DO DEVEDOR

PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO DEPENDE DA INDICAÇÃO DE CONTAS DO DEVEDOR

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora on-line de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, num caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03032023-Penhora-on-line-de-ativos-financeiros-nao-depende-da-indicacao-de-contas-do-devedor-.aspx