“O princípio que deve prevalecer na República é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é exceção somente legítima se devida e suficientemente justificada.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-mai-14/pf-nao-decretar-sigilo-generico-informacoes-carmen-lucia