PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR INSUMOS INDISPENSÁVEIS NA INTERNAÇÃO DOMICILIAR

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR INSUMOS INDISPENSÁVEIS NA INTERNAÇÃO DOMICILIAR

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15032023-Plano-de-saude-deve-custear-insumos-indispensaveis-na-internacao-domiciliar.aspx