PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A CUSTEAR APARELHO AUDITIVO EXTERNO, DECIDE QUARTA TURMA

PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A CUSTEAR APARELHO AUDITIVO EXTERNO, DECIDE QUARTA TURMA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparelho de amplificação sonora externo prescrito por médico para paciente diagnosticado com deficiência auditiva. Para o colegiado, a exigência de cobertura não tem amparo legal, e o fornecimento de equipamento não previsto em contrato acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro para a operadora, já que não houve o pagamento de contraprestação específica pelo beneficiário. 

SAIBA MAIS:

Plano não precisa custear aparelho auditivo externo (stj.jus.br)