PRESCRIÇÃO DE RESTRITIVA DE DIREITOS SÓ PARA COM INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA

PRESCRIÇÃO DE RESTRITIVA DE DIREITOS SÓ PARA COM INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA

O prazo prescricional da pretensão de executar penas restritivas de direitos só deixa de correr a partir do efetivo início do cumprimento da reprimenda. Compreende-se por iniciada a execução qualquer atividade praticada pelo reeducando que tenha reflexo na pena determinada.

SAIBA MAIS: https://www.conjur.com.br/2020-nov-22/prescricao-restritiva-direitos-inicio-pena