PRIMEIRA SEÇÃO VAI DEFINIR SE MENOR PODE FAZER SUPLETIVO PARA SE MATRICULAR EM UNIVERSIDADE

PRIMEIRA SEÇÃO VAI DEFINIR SE MENOR PODE FAZER SUPLETIVO PARA SE MATRICULAR EM UNIVERSIDADE

“​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, vai definir a possibilidade de o menor de 18 anos que não tiver concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no artigo 38, parágrafo 1°, II, da Lei 9.394/1996, ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos – normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJAs) – com o objetivo de adquirir o diploma de ensino médio e poder se matricular em curso de educação superior.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07032022-Primeira-Secao-vai-definir-se-menor-pode-fazer-supletivo-para-se-matricular-em-universida.aspx