PRISÃO PREVENTIVA POR TRÁFICO DE POUCA QUANTIDADE DE DROGA É REVOGADA NO STF

PRISÃO PREVENTIVA POR TRÁFICO DE POUCA QUANTIDADE DE DROGA É REVOGADA NO STF

“A prisão preventiva de paciente jovem, primário, acusado pelo tráfico de reduzida quantidade de entorpecente, é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de um jovem de 18 anos, réu primário, nos autos do Habeas Corpus 215.011 (SP). Ele foi preso em flagrante portando 107 microtubos de cocaína, com peso bruto de 40,67 gramas.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-mai-15/prisao-preventiva-trafico-quantidade-droga-revogada