A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
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STJ: a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação