O desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes concedeu liminar para suspender a utilização, em apuração administrativa, de provas derivadas de diligência que havia sido declarada ilegal pela 6ª Turma da Corte.
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https://www.conjur.com.br/2021-out-18/provas-anuladas-stj-nao-servem-processo-administrativo