QUINTA TURMA DISPENSA CITAÇÃO EM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

QUINTA TURMA DISPENSA CITAÇÃO EM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

“A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível, após a decretação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a adoção de procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão e, caso não apresente defesa, seja decretada a sua revelia, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC).[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/11112022-Quinta-Turma-dispensa-citacao-em-medidas-protetivas-de-urgencia-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx