OPORTUNIDADE PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS COM DESCONTO E PARCELAMENTO POR MEIO DA TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

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OPORTUNIDADE PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS COM DESCONTO E PARCELAMENTO POR MEIO DA TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Mas o que é a transação extraordinária?
A transação fiscal, insituída pela chamada Medida Provisória do Contribuinte Legal – MP 889/2019 -, mais tarde convertida na Lei nº 13.988/2020, é uma espécie de “acordo” que pode ser feito entre a Administração Pública Federal e os cidadãos que tenham dívidas em face dela. Pela primeira vez no Brasil, foi permitido que, em algumas situações, o próprio contribuinte devedor do Fisco federal faça alguns tipos de propostas de acordo, visando promover a regularidade fiscal. A transação extradordinária, em vigência atualmente, traz situações extramamente benéficas, como descontos de até 70% e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos. Segundo especialistas, este é um momento ímpar para regularizar qualquer pendência de empresa ou pessoa física perante o Fisco Federal, com juros excelentes, em diversas prestações e ainda usufruindo de bons descontos. Por meio da Portaria nº 18.176, de 30/07/2020, a vigência das transações extraordinárias, que terminaria em julho, foi prorrogada até 31/08/2020.

Fonte https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.176-de-30-de-julho-de-2020-269665327