RESCISÃO UNILATERAL DE SEGURO POR FALTA DE PAGAMENTO DEVE SER PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deve ser precedida da interpelação do segurado para sua constituição em mora, bem como deve ser observada a extensão da dívida e se ela é significativa diante das peculiaridades do caso.

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