CHAMAR RECONVENÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO IMPEDE O SEU PROCESSAMENTO REGULAR

CHAMAR RECONVENÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO IMPEDE O SEU PROCESSAMENTO REGULAR

A equivocada denominação do pedido de reconvenção, como “pedido contraposto”, não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor da ação, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que seja assegurado ao autor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09082021-Chamar-reconvencao-de-pedido-contraposto-nao-impede-o-seu-processamento-regular.aspx