REPETITIVO DEFINE MARCO INICIAL DA DECADÊNCIA PARA PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO

REPETITIVO DEFINE MARCO INICIAL DA DECADÊNCIA PARA PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO

“​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.117), estabeleceu a tese de que o marco inicial da fluência do prazo decadencial decenal, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva ação reclamatória.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29082022-Repetitivo-define-marco-inicial-da-decadencia-para-pedido-de-revisao-da-renda-mensal-inicial-de-beneficio.aspx