RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA POR PRODUTO COM DEFEITO DEVE COMPREENDER O VALOR ATUALIZADO DA COMPRA

RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA POR PRODUTO COM DEFEITO DEVE COMPREENDER O VALOR ATUALIZADO DA COMPRA

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade (artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC) compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/03112022-Restituicao-da-quantia-paga-por-produto-com-defeito-deve-compreender-o-valor-atualizado-da-compra.aspx