RETOMAR AÇÃO DE DENUNCIADO CITADO POR EDITAL VIOLA DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIZ TRF-1

RETOMAR AÇÃO DE DENUNCIADO CITADO POR EDITAL VIOLA DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIZ TRF-1

Se o acusado citado por edital não se apresentar ao juízo, o processo e o prazo prescricional são suspensos, conforme determina o artigo 366 do Código de Processo Penal. Mas a decisão que determina a retomada do curso do processo que se amparar em citação ficta viola o devido processo legal.

SAIBA MAIS: 

https://www.conjur.com.br/2021-jul-26/retomar-acao-denunciado-citado-edital-viola-devido-processo