Ao aceitar a doação de imóvel público com encargo como condição para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, o donatário assume o ônus de cumprir a obrigação estipulada. A invalidação dessa cláusula pelo Poder Judiciário é admitida apenas em situações absolutamente excepcionais.
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2021-out-18/judiciario-nao-afastar-encargo-doacao-imovel-publico