STJ: REVISÃO E CRIAÇÃO DE TEMAS. TEMAS 931 E 1.106

STJ: REVISÃO E CRIAÇÃO DE TEMAS. TEMAS 931 E 1.106

O Superior Tribunal de Justiça afetou:

– em 20/9/2021, os Recursos Especiais 1.918287/MG e 1.925861/SP, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.106, no qual se busca “definir se a imposição de penas de natureza distinta – restritiva de direitos e privativa de liberdade – a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.”

Em virtude da criação do Tema 1.106 – STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no referido Tema e não mais na Controvérsia 289 – STJ. 

– em 21/9/2021, os Recursos Especiais 1785383/SP e 1785861/SP, para propor a revisão de tese firmada no Tema 931, que versa “quanto à alegada necessidade de se distinguir a exigência do adimplemento da pena de multa para os apenados hipossuficientes, no que tange ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.150/DF, na qual se estabeleceu que a redação do art. 51 do Código Penal não excluiu a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal”.

SAIBA MAIS: 

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/stj-revisao-e-criacao-de-temas.htm#.YUseWbhKjIV