Em razão da determinação de elaboração de exame criminológico, o dia em que houve o parecer técnico favorável para a progressão ao regime semiaberto é que deve servir de data-base para calcular a nova progressão de pena ao regime aberto.
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2021-nov-15/criminologico-data-laudo-base-progressao