SEGURADORA DEVE INDENIZAR POR SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DE LIMINAR QUE PRORROGOU O CONTRATO

SEGURADORA DEVE INDENIZAR POR SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DE LIMINAR QUE PRORROGOU O CONTRATO

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora deverá indenizar a beneficiária por sinistro que ocorreu durante o efeito de decisão judicial provisória que prorrogava a vigência do contrato de seguro de vida em grupo, a qual foi posteriormente revogada. Para o colegiado, os efeitos retroativos da revogação da liminar deveriam ter atingido todas as partes, de modo a evitar que uma tivesse vantagem sobre a outra, mas não foi isso o que se verificou no caso.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/10102022-Seguradora-deve-indenizar-por-sinistro-ocorrido-na-vigencia-de-liminar-que-prorrogou-o-contrato.aspx