SEM REGISTRO, CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS NÃO PRODUZ EFEITOS PERANTE TERCEIROS

SEM REGISTRO, CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS NÃO PRODUZ EFEITOS PERANTE TERCEIROS

“Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25102022-Sem-registro–contrato-de-uniao-estavel-com-separacao-total-de-bens-nao-produz-efeitos-perante-terceiros.aspx