SERVIDOR EXPOSTO A RADIAÇÃO TEM DIREITO AO TOTAL DE HORAS EXTRAS QUE SUPEREM A JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS

SERVIDOR EXPOSTO A RADIAÇÃO TEM DIREITO AO TOTAL DE HORAS EXTRAS QUE SUPEREM A JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS

“Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo 1º da Lei 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06022023-Servidor-exposto-a-radiacao-tem-direito-ao-total-de-horas-extras-que-superem-a-jornada-de-24-horas-semanais.aspx