SERVIDORES SEM CONCURSO NÃO SÃO ESTATUTÁRIOS NEM SE ENQUADRAM NO RPPS

SERVIDORES SEM CONCURSO NÃO SÃO ESTATUTÁRIOS NEM SE ENQUADRAM NO RPPS

“É inconstitucional a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, exceto aqueles que possuem estabilidade excepcional por estarem em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição. Além disso, somente servidores públicos civis com cargo efetivo são admitidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2023-mar-04/servidores-concurso-nao-enquadram-rpps-supremo