A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um réu que foi solto durante a fase de instrução, mas teve a prisão preventiva novamente decretada na sentença condenatória. Por maioria, o colegiado considerou que a prisão ordenada originalmente foi relaxada por excesso de prazo, mas seus motivos, relacionados à garantia da ordem pública, continuam presentes, como justificou na sentença o juiz de primeiro grau.
SAIBA MAIS: