MESMO SEM FATO NOVO, SEXTA TURMA ADMITE QUE SENTENÇA RESTABELEÇA PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO

MESMO SEM FATO NOVO, SEXTA TURMA ADMITE QUE SENTENÇA RESTABELEÇA PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um réu que foi solto durante a fase de instrução, mas teve a prisão preventiva novamente decretada na sentença condenatória. Por maioria, o colegiado considerou que a prisão ordenada originalmente foi relaxada por excesso de prazo, mas seus motivos, relacionados à garantia da ordem pública, continuam presentes, como justificou na sentença o juiz de primeiro grau.

SAIBA MAIS: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28092021-Mesmo-sem-fato-novo–Sexta-Turma-admite-que-sentenca-restabeleca-prisao-preventiva-relaxada-por-excesso-de-prazo.aspx