CREDOR NÃO RESPONDE POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SE DESISTIR DA EXECUÇÃO ANTES DA CITAÇÃO E DOS EMBARGOS

CREDOR NÃO RESPONDE POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SE DESISTIR DA EXECUÇÃO ANTES DA CITAÇÃO E DOS EMBARGOS

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23082021-Credor-nao-responde-por-honorarios-sucumbenciais-se-desistir-da-execucao-antes-da-citacao-e-dos-embargos.aspx