“A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico feito, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22/2), por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública Federal (DPF).”[…]”
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https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/stf-absolve-condenado-base-reconhecimento-fotografico