STF ABSOLVE HOMEM CONDENADO POR ROUBO COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

STF ABSOLVE HOMEM CONDENADO POR ROUBO COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

“A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico feito, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22/2), por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública Federal (DPF).”​[…]

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/stf-absolve-condenado-base-reconhecimento-fotografico