“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de parte da lei de Minas Gerais que permite ao governador conceder isenção total de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Por maioria de votos, o colegiado referendou medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337.[…]”
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https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504286&ori=1