“O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 9/12/2022,a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1316369 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.238, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute: “à luz dos artigos 5°, XII, LVI, e 170, caput, IV e V, da Constituição Federal, se o reconhecimento da nulidade de provas consideradas ilícitas no processo penal e emprestadas a processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) implicam sua nulidade.”[…]”
SAIBA MAIS: