“O fato de um réu ter dinheiro no exterior não basta para lhe impor o uso de tornozeleira eletrônica. Afinal, outras medidas cautelares são suficientes para esse fim, como as exigências de entrega do passaporte e do comparecimento periódico à Justiça.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/revogado-uso-tornozeleira-reu-entregou-passaporte-anos