“A natureza constitucional da Defensoria Pública justifica a atribuição de prerrogativas necessárias para o exercício de suas funções institucionais e de sua posição no regime democrático. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de normas estaduais de Rondônia e São Paulo que dão aos defensores o poder de requisitar documentos, certidões, informações e outras providências de autoridades e agentes públicos.” […]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-mar-25/stf-valida-leis-requisicao-documentos-pelas-defensorias