“A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica da profissão prevista no artigo 121, parágrafo 4º do Código Penal só é admissível quando tiver fundamento em um fato diverso daquele que foi o causador do homicídio culposo.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-jun-13/impericia-medica-causa-homicidio-doloso-nao-aumentar-pena