STJ DERRUBA DECISÃO QUE EXIGIA VOLTA DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM PAPEL MOEDA

STJ DERRUBA DECISÃO QUE EXIGIA VOLTA DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM PAPEL MOEDA

“O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (20) uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda. A pedido de entidades representativas dos despachantes de Santa Catarina, a decisão do TRF4 invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo próprio dono do carro.[…]

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052022-STJ-derruba-decisao-que-exigia-volta-do-licenciamento-de-veiculos-em-papel-moeda.aspx