“O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (20) uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda. A pedido de entidades representativas dos despachantes de Santa Catarina, a decisão do TRF4 invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo próprio dono do carro.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052022-STJ-derruba-decisao-que-exigia-volta-do-licenciamento-de-veiculos-em-papel-moeda.aspx