“Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.144), a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se, para a incidência do aumento de pena previsto no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal, basta que o crime de furto tenha sido praticado durante o repouso noturno.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-mai-06/stj-define-condicoes-aumento-pena-furto-durante-noite