“O momento adequado para o arrolamento de testemunhas pela defesa é o da resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-jun-19/stj-veta-pedido-apresentar-rol-testemunhas-fora-prazo