Ao analisar a modulação dos efeitos do Tema 809 da repercussão geral, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal se aplica às ações de inventário em que ainda não foi proferida a sentença de partilha, mesmo que tenha havido, no curso do processo, decisão que excluiu companheiro da sucessão.
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https://www.conjur.com.br/2021-ago-17/stj-modula-efeitos-tema-809-partilha-bens-inventario