STJ REVOGA PREVENTIVA DE HOMEM FLAGRADO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS

STJ REVOGA PREVENTIVA DE HOMEM FLAGRADO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS

Por entender que a quantidade de droga apreendida não pode ser considerada expressiva, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de um homem flagrado com 21 gramas de maconha e 4 gramas de cocaína.

SAIBA MAIS: https://www.conjur.com.br/2020-nov-21/stj-revoga-preventiva-homem-flagrado-25g-drogas