SUCESSÃO EMPRESARIAL PODE SER PRESUMIDA PELA CONTINUIDADE DO NEGÓCIO, DIZ STJ

SUCESSÃO EMPRESARIAL PODE SER PRESUMIDA PELA CONTINUIDADE DO NEGÓCIO, DIZ STJ

“A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade. Ela pode ser presumida quando elementos de prova indicarem o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.[…]”

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