É LÍCITA A COBRANÇA DE “TAXA DE CONVENIÊNCIA” QUANDO DA COMPRA DE INGRESSO PELA INTERNET

É LÍCITA A COBRANÇA DE “TAXA DE CONVENIÊNCIA” QUANDO DA COMPRA DE INGRESSO PELA INTERNET

Ao realizar a compra de um ingresso pela internet, não raro nos deparamos com a cobrança de uma “taxa de conveniência” ou “taxa de emissão” cobrada pela plataforma online sobre o valor da compra. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, essa cobrança é permitida, desde que o consumidor seja sempre avisado previamente de que haverá a referida cobrança e que, no momento do pagamento, fique claro qual é o valor referente ao ingresso e qual é o valor referente à taxa. Segundo o Tribunal, a natureza dessa taxa visa remunerar a plataforma que presta o serviço de venda de ingressos e não há óbice para a legalidade da mesma. 

SAIBA MAIS:

STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.737.428-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 06/10/2020 (Info 683 STJ).