O USO DA TECNOLOGIA A FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

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O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 246, que a citação deverá ser realizada por meio de correios, oficial de Justiça, escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório, por meio de edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2021-ago-09/arina-vale-uso-tecnologia-favor-judiciario-brasileirohttps://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/coordenadoria-do-gsi-tem-aprovado-ingresso-no-sistema-estadual-de-inteligencia-de-seguranca-publica.htm#.YQgRV45KgdU