TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO NÃO SE APLICA FORA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO NÃO SE APLICA FORA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial em que se buscava o pagamento de indenização pela demora na transferência definitiva de um imóvel, após a conclusão do inventário, com base na aplicação da teoria do desvio produtivo.

Para o colegiado, não há no caso situação de desigualdade ou vulnerabilidade que justifique a aplicação da teoria, visto que a relação jurídica estabelecida entre as partes é estritamente de direito civil.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03022023-Teoria-do-desvio-produtivo-nao-se-aplica-fora-das-relacoes-de-consumo.aspx