TERCEIRA SEÇÃO DEFINIRÁ POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA EM MAIS DE UM SEXTO POR REINCIDÊNCIA

TERCEIRA SEÇÃO DEFINIRÁ POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA EM MAIS DE UM SEXTO POR REINCIDÊNCIA

“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial 2.003.716, para definir “se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que um sexto, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu”. Cadastrada como Tema 1.172, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/04112022-Terceira-Secao-definira-possibilidade-de-aumento-da-pena-em-mais-de-um-sexto-por-reincidencia.aspx